STJ consolida entendimentos relevantes sobre recuperação judicial

Nos últimos meses, as turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm reforçando e ampliando a jurisprudência relacionada à recuperação judicial, com decisões de grande impacto no Direito Empresarial.

As decisões abrangem desde a classificação de créditos até a interpretação de dispositivos da Lei 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falências.

Associações e fundações: A 3ª Turma do STJ, em decisão de 1º de outubro, fixou que associações e fundações civis sem fins lucrativos não têm legitimidade para requerer recuperação judicial. O entendimento é de que, mesmo quando desempenham atividade econômica, a ausência de finalidade lucrativa impede a aplicação do benefício. A 4ª Turma analisa recurso sobre o mesmo tema, com julgamento ainda em andamento.

Cooperativas médicas
Com a inclusão expressa pela Lei 14.112/2020, as cooperativas médicas passaram a ter direito de ingressar com pedido de recuperação judicial. A 4ª Turma confirmou esse entendimento em junho de 2025, com base em decisão do STF que considerou constitucional o §13 do artigo 6º da Lei 11.101/2005.

Atos cooperativos
A 3ª Turma decidiu que créditos oriundos de atos cooperativos não devem ser executados na recuperação judicial, afastando a relação de consumo entre cooperativa e cooperados, já que estes figuram simultaneamente como sócios e usuários.

Créditos condominiais
Outro ponto relevante definido pela 3ª Turma foi o tratamento dos créditos condominiais. Dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e devem ser pagas conforme o plano; débitos posteriores têm natureza extraconcursal e podem ser executados individualmente. Na falência, a classificação segue regras próprias da Lei 11.101/2005, variando conforme o momento de vencimento.

Representação comercial
A Corte também equiparou créditos de representantes comerciais – independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas – aos créditos trabalhistas (classe I), assegurando prioridade no pagamento na recuperação ou falência.

Depósito elisivo
A 3ª Turma, por maioria, ampliou a aplicação do depósito elisivo, permitindo seu uso inclusive para evitar a falência decorrente do inadimplemento de obrigações previstas em plano de recuperação judicial, mesmo após o período de supervisão judicial.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
A 4ª Turma decidiu que créditos vinculados à emissão de LCI não se enquadram como garantias reais na falência, devendo ser tratados como quirografários, por ausência de vinculação direta entre o lastro e o bem dado em garantia.

Créditos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Para a 4ª Turma, créditos do FGC, decorrentes de sua atuação em regime de administração especial, também são quirografários, pois o instituto assume a posição jurídica do credor original, sem alterar a classificação do crédito.

Conflito de competência e stay period
A 2ª Seção definiu que, após encerrado o stay period na recuperação judicial, o juízo cível pode prosseguir com a execução de créditos extraconcursais, sem invasão da competência do juízo universal, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade.

Desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
O Tribunal esclareceu que o parágrafo único do artigo 81-A da Lei 11.101/2005 não confere exclusividade ao juiz da falência para determinar o IDPJ, que deve seguir os requisitos do artigo 50 do Código Civil e do CPC.

Tese repetitiva em andamento
A 2ª Seção irá decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível condenação em honorários advocatícios quando acolhido o incidente de impugnação ao crédito na recuperação judicial ou falência. A tese fixada terá efeito vinculante.

Esses julgados reforçam a relevância da atuação do STJ na uniformização da interpretação da Lei de Recuperação e Falências, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente empresarial.

Diante da complexidade e da constante evolução da jurisprudência sobre recuperação judicial e falência, é fundamental que empresas e credores contem com a assessoria de um advogado especializado na área. A atuação de um profissional com conhecimento técnico atualizado garante a correta interpretação da lei, a adoção de estratégias adequadas e a defesa eficaz dos interesses envolvidos, reduzindo riscos e aumentando as chances de êxito nos processos.

Nathália Albuquerque Lacorte Borelli. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – nathalia@ygadv.com.br