Pejotização em debate no STF: impactos jurídicos e estratégicos para as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o debate sobre a pejotização, prática em que trabalhadores prestam serviços como pessoas jurídicas, mesmo quando presentes elementos típicos do vínculo de emprego.

O julgamento busca definir os limites da autonomia contratual frente à proteção social do trabalho, e promete gerar reflexos profundos na forma como empresas estruturam suas relações profissionais.

A controvérsia gira em torno de um ponto central: em que medida é legítimo contratar um profissional como PJ quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os requisitos clássicos do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT.

Em audiência pública, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a pejotização indiscriminada tem contribuído para a precarização das relações laborais, reduzindo a arrecadação previdenciária e esvaziando garantias como FGTS e férias.

Por outro lado, representantes do setor empresarial defendem a pejotização como instrumento de modernização e ajuste à nova realidade do mercado, especialmente em atividades intelectuais e de alta especialização.

O Supremo deverá fixar balizas para a contratação por pessoa jurídica, delimitando quando ela constitui exercício legítimo da liberdade econômica e quando configura fraude trabalhista.

A depender da tese vencedora, haverá impactos diretos nas práticas de gestão de pessoas, nos contratos de prestação de serviços e na responsabilidade empresarial.

Empresas que se utilizam amplamente desse modelo poderão precisar revisar estruturas contratuais, políticas internas e fluxos de compliance para evitar riscos de passivos futuros.

Consequências práticas para o meio empresarial:

  • Revisão contratual e de compliance: será essencial verificar se há autonomia real na execução do serviço e ausência de subordinação jurídica.
  • Gestão de risco trabalhista: eventual decisão restritiva poderá gerar reclassificação de vínculos e cobrança retroativa de encargos.
  • Planejamento tributário e financeiro: ajustes contratuais podem alterar a base de cálculo de tributos e encargos sociais.
  • Governança e imagem institucional: práticas consideradas fraudulentas podem repercutir negativamente em auditorias, licitações e relações de mercado.

O desafio é equilibrar a busca legítima por eficiência e flexibilidade com o respeito aos limites da legislação trabalhista.

A pejotização, quando utilizada de forma criteriosa e transparente, pode ser uma ferramenta de inovação nas relações de trabalho.

Entretanto, a ausência de critérios jurídicos claros abre espaço para passivos relevantes e riscos reputacionais.

Mais do que uma decisão pontual, o julgamento do STF tende a se tornar um marco na definição das novas formas de trabalho no Brasil.

Empresas que adotarem uma postura preventiva, revisando seus contratos e avaliando a natureza real das relações firmadas, estarão melhor posicionadas diante de qualquer cenário.

Por: Taísa Kelly Ferreira Cavaco, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduanda em Direito Previdenciário, advogada trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br