O Direito do Trabalho brasileiro atravessa um de seus momentos mais sensíveis desde a Reforma Trabalhista de 2017. A expansão da pejotização e o crescimento acelerado das plataformas digitais reacenderam o debate sobre os limites entre a autonomia contratual e a proteção do vínculo empregatício. Em 2025, o tema ganhou ainda mais relevância diante da intensificação das discussões no Supremo Tribunal Federal e do aumento de litígios envolvendo contratos civis utilizados como forma de organização do trabalho.
A controvérsia central reside em definir quando a contratação por pessoa jurídica ou por meio de aplicativos configura exercício legítimo da livre iniciativa e quando se trata de fraude à legislação trabalhista.
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem sido frequentemente provocada a analisar esse tipo de contratação, especialmente em setores como tecnologia, saúde, comunicação e serviços especializados. Ainda que percentual reduzido das ações trate diretamente do tema, esses processos costumam envolver valores elevados e impactos relevantes para empresas e trabalhadores, o que reforça sua importância prática.
A relevância do tema levou o Supremo Tribunal Federal a intervir diretamente na matéria. Em 2025, o STF determinou a suspensão de milhares de processos que discutem a licitude da pejotização, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a validade dessas formas de contratação e sua compatibilidade com a Constituição Federal.
A Corte busca responder a uma questão essencial: é possível afastar o vínculo empregatício apenas pela forma contratual escolhida pelas partes ou deve prevalecer a realidade dos fatos? O julgamento terá impacto direto não apenas sobre contratos PJ tradicionais, mas também sobre o trabalho intermediado por plataformas digitais.
No contexto das plataformas digitais, surge um novo conceito jurídico relevante: a subordinação algorítmica. Diferentemente da subordinação clássica, exercida por ordens diretas de um superior hierárquico, o controle do trabalho ocorre por meio de algoritmos, metas automáticas, avaliações, bloqueios e ranqueamentos.
Esse modelo levanta questionamentos relevantes: a liberdade de escolher horários e aceitar demandas é suficiente para afastar o vínculo empregatício? Ou o controle tecnológico contínuo aproxima essa relação do modelo tradicional de emprego? A ausência de consenso evidencia a necessidade de atualização da interpretação jurídica frente às novas formas de organização do trabalho.
A discussão sobre pejotização e trabalho em plataformas digitais representa um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho contemporâneo. Mais do que definir a validade de contratos específicos, o debate reflete a necessidade de conciliar inovação, livre iniciativa e proteção social.
Para o setor empresarial, o momento exige gestão de riscos trabalhistas, revisão de contratos, análise da dinâmica operacional e atuação jurídica estratégica, especialmente até que o Supremo Tribunal Federal fixe parâmetros mais claros sobre o tema.
A decisão do STF será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil, influenciando diretamente empregadores, trabalhadores e o próprio papel da Justiça do Trabalho. Até lá, a análise da realidade fática continuará sendo o principal instrumento para coibir fraudes e assegurar o equilíbrio nas relações laborais.
Em um cenário de transformação das relações de trabalho, a prevenção continua sendo a medida mais eficiente para proteger a empresa e garantir segurança jurídica.
Por: Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada formada pela Universidade Paulista, com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Legale, advogada trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br


