Recuperação judicial bate recordes de pedidos e cresce entre os Produtores Rurais

Introduzida há vinte anos no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial visa permitir que empresas em crise financeira possam negociar dívidas com credores sob supervisão da Justiça, evitando a decretação da falência.

Dados recentes divulgados pela Serasa Experian mostram um crescimento expressivo e histórico no uso da Recuperação Judicial. Conforme o levantamento, o agronegócio contabilizou, apenas no terceiro trimestre de 2025, 628 pedido de recuperação judicial. O total engloba produtores rurais pessoas físicas, pessoas jurídicas e empresas vinculadas à cadeia do agronegócio.

Esse avanço está diretamente relacionado à reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, que passou a incluir expressamente o produtor rural pessoa física entre os legitimados a requerer recuperação judicial, desde que inscrito na Junta Comercial, consolidando entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.800.032/MT.

Além do aspecto legislativo, o crescimento dos pedidos também está ligado ao ambiente de crédito, caracterizado por juros elevados, margens de lucro pressionadas e dificuldades na rolagem de dívidas, fatores que impactam significativamente no setor.

É certo que o cenário de crédito escasso, com muitas exigências e taxas além das margens dos produtores, irá se repetir em 2026; logo, o produtor que não tem caixa para custear, ao menos, parte de sua safra, terá dificuldades para manter a atividade empresária de forma regular com o passar do tempo.

Refletindo a esse fato, a análise da Serasa Experian concluiu que a maior concentração dos pedidos de recuperação judicial ocorre em estados líderes do agronegócio, com destaque para Mato Grosso, que apresentou o maior número de solicitações nos últimos meses de 2025.

Em breve resumo, o problema já ultrapassou o embate entre credor-devedor ou fomentador-produtor, mas sim está envolto a uma questão macroeconômica voltada para a ausência de incentivos e medidas que tornam o custeio cada vez mais caro, tornando as operações impossíveis tanto para quem empresta, quanto para quem toma os recursos.

Portanto, sendo o caminho para muitos o cenário de crescimento expressivo e da ampliação do perfil dos agentes que recorrem à recuperação judicial, torna-se essencial que empresários e produtores rurais busquem a orientação de um advogado especializado, capaz de analisar a situação concreta e indicar o caminho jurídico mais adequado para cada caso.

Louise Annye Barbosa Braga. Bacharela em Direito, formada pela Faculdade Integradas Campos Salles