JUSTIÇA PRORROGA NOVAMENTE SUSPENSÃO DE OBRIGAÇÕES EXTRACONCURSAIS DA OI (OIBR3)

A Oi (OIBR3) obteve uma nova decisão favorável na Justiça do Rio de Janeiro que prolonga a suspensão de cobranças consideradas essenciais para a etapa de liquidação dos ativos da companhia. A medida foi tomada no contexto da falência com continuidade provisória das operações da empresa e das subsidiárias em recuperação judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a extensão da suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais da Oi e das subsidiárias envolvidas no processo judicial.

A decisão partiu da desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ durante a análise dos agravos de instrumento apresentados por Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4). Os recursos questionam a sentença que converteu a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, mas preservou temporariamente a continuidade das atividades.

A desembargadora também estabeleceu que o gestor judicial mantenha o trabalho de liquidação dos ativos até uma decisão definitiva sobre os recursos apresentados.

“Diante da alegação do Gestor Judicial de que parcela significativa das medidas elencadas no item 6, de sua manifestação, ainda estão em curso, defiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais, bem como da designação de gestor judicial para dar continuidade à liquidação ordenada dos ativos até o julgamento de mérito deste agravo de instrumento, conforme a fundamentação já exposta nas decisões pretéritas que apreciaram a questão.” (TJ-RJ, Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000 e 0096877-26.2025.8.19.0000, Primeira Câmara de Direito Privado, Relatora Des. Mônica Maria Costa Di Piero, decisão proferida em 10 de junho de 2026)

A operadora já recebeu decisões semelhantes desde janeiro. Em abril, a suspensão das cobranças foi ampliada por mais 60 dias, dentro do mesmo processo relacionado à falência com continuidade provisória das atividades.

Diante da complexidade dos processos de recuperação judicial e falência, é recomendável que investidores, credores e demais interessados busquem orientação de um advogado especializado na área.

Louise Annye Barbosa Braga. Bacharela em Direito, formada pela Faculdade Integradas Campos Salles.

plugins premium WordPress