A ATUAÇÃO DOS RECLAMANTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO E AS CONDENAÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recrutamento, seleção, exames admissionais e, por fim, a assinatura do contrato de trabalho, esse é basicamente o caminho que todo trabalhador celetista (aquele que é regido pelas normas da CLT) percorre quando ingressa em um novo emprego, essa relação pode ser seguida de uma eventual reclamação trabalhista devido a alguma falta de uma das partes no curso do contrato.

Ocorre que dentre os pedidos realizados na peça inaugural é comum a existência de pleitos não tão verdadeiros, como por exemplo verbas que já foram pagas ou alegações de situações que não aconteceram. Muitas vezes esse tipo de pedido vem acompanhado de um outro utilizado como uma espécie de coringa, o “dano moral”, que na prática serve tanto para facilitar a realização de acordos trabalhistas tendo em vista a sua natureza indenizatória, e, para justificar o valor excessivo dado à causa, visto que o dano causado à uma pessoa não pode ser mensurável.

Essa conduta do reclamante pode gerar a famosa condenação por litigância de má-fé, e foi sob esse argumento que recentemente o juízo da 3ª VT/Mauá-SP[i], condenou uma trabalhadora a pagar multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do empregador por ter mentido repetidamente durante o processo trabalhista.

Em destaque, a sentença apontou “versão fantasiosa e maliciosa” e “contabilidade criativa”, entre outros diversos atos reprováveis cometidos pela demandante.

Essa conduta costumeira dos reclamantes faz parte da cultura do “pedir tudo para ver o que se consegue”. Por sorte, parte dos Magistrados tratam os jurisdicionados com imparcialidade e não fazem “vista grossa” para esses atos de desonestidade.

Outra decisão famosa é a da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre[ii] que julgou improcedente reclamação trabalhista que postulava vários itens, além de reparação por dano moral, a demanda teve valor da causa alçado em R$ 150.000,00, que correspondia a 100 vezes o valor da última remuneração do reclamante, a sentença trouxe trechos como “de fazer inveja aos melhores exemplares da teledramaturgia mexicana, onde se postulam polpudas indenizações por supostos danos morais decorrentes das mais inusitadas razões, como se o direito de ação fosse absoluto e permitisse a dedução de qualquer pretensão, por mais despropositada que seja”. e “não pode o Judiciário chancelar o comportamento de quem pretende transformar qualquer infortúnio, animosidade ou aborrecimento inerente às relações humanas em um bilhete de loteria”.

Louváveis as decisões, pois o que se vê é que realmente os reclamantes enxergam o processo do trabalho como uma loteria ou um cassino, onde com um pouco de sorte pode-se sair rico.

De acordo com dados fornecidos pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, em 2021 foram distribuídas 907.416 reclamações trabalhistas e até 28/02/2022, 100.993[iii] novos processos foram distribuídos, sem dúvida, todos com pedidos “verdadeiros” e “não tão verdadeiros assim”.

Espera-se que a Justiça do Trabalho continue tratando com imparcialidade e punindo aqueles que faltarem com a boa-fé processual, visto que o excessivo número de ações gera sobrecarga em todas as atividades do judiciário que como todos sabem está abarrotado de processos que se arrastam durante décadas.


[i]https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-e-condenada-por-litigancia-de-ma-fe-ao-colecionar-mentiras-em-processo-trabalhista

[ii] https://www.jornaldocomercio.com/site/noticia.php?codn=62098

[iii] https://www.tst.jus.br/web/estatistica/tst/assuntos-mais-recorrentes