A TECNOLOGIA A FAVOR DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

O avanço da tecnologia e a informatização de processos e procedimentos já é uma realidade em diversas áreas de profissionais, e não poderia ser diferente no âmbito judicial.

Frases como “a justiça é muito lenta” e “podem procurar, não encontrarão nada” estão realmente com seus dias contados.

Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criou, através do ATO GP/CR nº 02/2020[1], um grupo de profissionais dedicados à pesquisa patrimonial, o chamado GAEPP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial.

Apenas para contextualizar o leitor. Autor e Réu contendem em uma determinada lide, após a fase de conhecimento, sobrevém a sentença, em seguida os recursos pertinentes, e por fim, é proferida a sentença. Na maioria dos casos é necessário realizar a liquidação ou a atualização do valor que a parte sucumbente deve pagar à parte vencedora, após, entra-se, finalmente, na fase de execução do processo.

Assim, caso mesmo após a intimação para pagamento a parte vencida não o faça, são iniciadas as tentativas de execução forçada, ou seja, as tentativas de penhora.

O art. 835[2] do CPC traz uma ordem de como essa tentativa de penhora deve ser realizada, elencamos abaixo os seis primeiros incisos do artigo que mostram os meios de cumprimento para satisfação da dívida.

Assim, quando a pesquisa por dinheiro em espécie ou em instituições bancárias e a pesquisa por títulos com cotação em mercado não atingem seu objetivo, a busca é direcionada para os bens do devedor, como veículos e imóveis. E é nesse ponto que a informatização dos sistemas judiciais tem contribuído para a satisfação da dívida.

Via de regra há três ferramentas (INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD) que são suficientes para garantir o sucesso da execução. No entanto, foi pensando em situações em que o devedor consegue ocultar seu patrimônio, fazendo transações financeiras, contratuais, sucessórias, imobiliárias, entre outras, que criou-se o GAEPP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial.

Essa ferramenta parece desenterrar operações realizadas em anos e até décadas anteriores, isso porque, esse Grupo é composto por Juiz Coordenador, Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça, que são focados em cumprir os mandados destinados à pesquisa e à constrição de bens do executado. Ainda, cada Vara do Trabalho é obrigada a destacar dois servidores para manter contato com o GAEPP, afim de esclarecer situações e auxiliar os membros do Grupo. Em suma, o GAEPP foi criado para ser uma espécie de “tropa de elite” do cumprimento das execuções, tudo isso para garantir o sucesso no cumprimento dos mandados.

A despeito das três ferramentas citadas anteriormente, a atuação do Grupo ocorre da seguinte forma:

INFOJUD – Essa ferramenta é responsável pelo levantamento de informações relacionadas ao executado. Assim, os oficiais do GAEPP podem ter acesso a: I – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), cuja pesquisa abrangerá os 3 (três) últimos exercícios; II – Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), cuja pesquisa terá por termo inicial janeiro de 1980; III – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cuja pesquisa abrange o último exercício e é realizada apenas quando o executado for produtor rural ou tiver endereço em área rural, informação que deverá constar expressamente no mandado.

Esse é talvez o principal ganho do Grupo especializado, trazer à toda informações de anos anteriores sobre declarações de imposto de renda e operações imobiliárias. Assim, é possível identificar eventual ocultação patrimonial do executado.

SISBAJUD/BACENJUD – Os mandados são cumpridos de acordo com o valor atualizado da execução até a data da expedição dos mesmos. Os valores bloqueados são transferidos para a instituição financeira e agência definidas como padrão para a respectiva Vara do Trabalho no Sisbajud/BacenJud.

RENAJUD – Localizados veículos automotores em nome do executado, é inserida restrição de transferência seguindo o seguinte critério: I) até 10 anos de fabricação; II) até 20 anos de fabricação; III) que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV) que não apresentem notícia de furto, roubo, venda ou baixa.

Sendo frutífera a pesquisa, a Vara do Trabalho é quem ficará responsável pelo registro da penhora do veículo.

Por fim, de acordo com notícia[3] veiculada pelo próprio TRT2 sobre os números alcançados em 2021 pela atuação dos Oficiais especializado, entre os dias 12 e 30 de abril, foram cumpridos 17.921 mandados por 480 oficiais de justiça, com o alcance de mais de R$ 100 milhões em bloqueios. Os valores foram destinados aos respectivos processos em fase de execução.

Dessa forma, o que se objetiva é aumentar a efetividade do judiciário, buscando o cumprimento das execuções trabalhistas através de ferramentas cada vez mais sofisticadas, que impeçam que o devedor blinde ou oculte seu patrimônio, e assim, que o trabalhador consiga receber os valores definidos em sentença.

Vinicius Ribeiro. Advogado Trabalhista. Graduado na Universidade Padre Anchieta. Especializando em Direito Processual e Material do Trabalho na Faculdade LEGALE.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁTICAS

1 – https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/6454/GPCR_02_20.html?sequence=3&isAllowed=y

2 – https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28889519/artigo-835-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015

3 – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/projeto-do-trt-2-bloqueia-mais-de-r-100-milhoes-para-otimizar-o-pagamento-de-processos-em-execucao


[1] https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/6454/GPCR_02_20.html?sequence=3&isAllowed=y

[2] https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28889519/artigo-835-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015

[3] https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/projeto-do-trt-2-bloqueia-mais-de-r-100-milhoes-para-otimizar-o-pagamento-de-processos-em-execucao