Caso Oi: Justiça afasta gestores e assume o comando da recuperação judicial

A decisão que afastou toda a diretoria da Oi e decretou a intervenção na companhia marcou um ponto decisivo na trajetória de uma das maiores empresas de telecomunicações do país[1]. Não se trata apenas de uma troca de gestores, mas de uma medida extrema que revela até onde o Judiciário pode ir quando identifica riscos sérios à continuidade das atividades ou à proteção dos credores.

A crise da Oi não começou agora. Em 2016, a empresa ingressou com o maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil, um processo que se estendeu por anos e envolveu a venda de ativos relevantes, como torres, data centers e parte da operação móvel. Após o encerramento dessa primeira recuperação, a companhia voltou a enfrentar dificuldades financeiras e, em 2023, ingressou com um novo pedido de recuperação judicial, homologado em 2024 pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O cenário atual, com afastamento de diretores e antecipação de efeitos típicos da falência, é mais um capítulo dessa longa tentativa de reestruturação.

O fundamento legal para medidas tão duras está na Lei nº 11.101/2005. O artigo 64 prevê o afastamento de administradores em casos de má gestão, fraude ou descumprimento das obrigações legais. Já o artigo 74 autoriza o juiz, em situações mais graves, a ampliar os poderes do administrador judicial, atribuindo-lhe funções de condução da empresa, o que, na prática, ocorreu no caso da Oi. Essa combinação mostra como a lei oferece instrumentos para o Judiciário intervir de forma mais incisiva quando a preservação da empresa e a proteção dos credores estão em risco.

No caso específico, a Justiça não apenas afastou a diretoria, mas também antecipou efeitos da falência, uma medida rara, utilizada para conter suspeitas de esvaziamento patrimonial e assegurar a manutenção de serviços essenciais[2]. Ou seja, o Judiciário optou por intervir diretamente para preservar o interesse coletivo, diante da percepção de que a gestão da companhia não estava garantindo segurança nem para os credores, nem para a continuidade do serviço.

Esse movimento deixa claro que, em momentos de crise financeira, a forma como a administração conduz a empresa tem peso determinante. O sucesso ou fracasso de uma recuperação judicial não depende apenas do plano aprovado em assembleia ou da negociação com credores. Depende, sobretudo, da transparência na prestação de contas, do cumprimento rigoroso das obrigações assumidas e da capacidade de manter a confiança do mercado.

Quando esses pilares são comprometidos, abrem-se brechas para medidas judiciais cada vez mais severas. Foi o que se viu no caso da Oi: a perda de autonomia da administração como consequência direta da falta de credibilidade em sua condução. Essa experiência serve como alerta a qualquer empresa em dificuldade onde a gestão em tempos de crise exige responsabilidade redobrada, governança sólida e orientação jurídica permanente.

Mais do que uma notícia de grande repercussão, a intervenção na Oi demonstra na prática como a má gestão pode levar a consequências drásticas, inclusive à substituição completa da diretoria e à restrição dos poderes dos próprios sócios. Por outro lado, mostra também o caminho oposto: quando administradores agem com diligência e apoiados em assessoria especializada, aumentam as chances de atravessar a turbulência com segurança e preservar o valor da empresa.

A lição que fica é clara: a gestão responsável é um dos maiores ativos de qualquer organização em momentos de crise. Quando exercida com diligência e transparência, protege a empresa, fortalece a confiança dos credores e aumenta as chances de superação. Por outro lado, quando falha, pode levar à perda de autonomia e até à intervenção judicial, como demonstrado no caso do Grupo Oi.

Por isso, contar com uma equipe jurídica especializada para orientar e acompanhar todo o processo é fundamental. Uma assessoria experiente pode fazer a diferença entre atravessar a crise com segurança ou enfrentar consequências irreversíveis.


[1] Decisão proferida em 30 set. 2025, no incidente nº 0960108-88.2025.8.19.0001, distribuído por dependência ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi nº 0090940-03.2023.8.19.0001 – Disponível em: https://tjrj.pje.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=5ad5f68645d5e242e163fc87fff9216d6a1397b122dbc739c290eb12217197573114a3cc1bbccf3d35bfdf0df29652709ad24273cf9b958b&idProcessoDoc=230429628

[2] MIGALHAS. Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial. Migalhas, 1 out. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/441268/justica-afasta-diretoria-da-oi-e-nomeia-administrador-judicial

Mayara Cristina de Souza Leite, estagiária de Direito (10º semestre – FMU) e integrante da equipe no Yuri Gallinari Advogados.