CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO (ASSOCIAÇÕES)

Em 06 de junho, mais uma Instituição de Ensino, no formato de associação, a São Judas Tadeu, ingressou com medida cautelar na Vara especializada de Recuperação de Empresas, em Porto Alegre.

A medida cautelar tem o condão de anteceder o ajuizamento do Processo de Recuperação Judicial, permitido pelo artigo 6º § 12 da Lei 14.112/2020 que dispõe: “observado o disposto no art. 300 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial.”

Assim, ante o preenchimento dos requisitos do dispositivo acima, será concedida a cautelar para que a devedora tenha mais tempo para organizar a documentação necessária, levantar o valor do passivo e mensurar quais e quantos dos créditos se sujeitam à Recuperação Judicial.

Em que pese as dificuldades financeiras, a instituição permanece garantindo as aulas e projetos existentes, visando se reestruturar para voltar a crescer e captar um maior número de alunos e assim, em consonância com o artigo 47 da LREF, garantir o princípio da preservação da atividade.

Na exordial da medida cautelar ajuizada, já informa a devedora que o Processo de Recuperação Judicial será proposto 60 dias após a primeira decisão proferida nos referidos autos.

Ademais, já acostaram nos autos um Plano de Reestruturação Institucional, que visa uma mudança, inclusive na gestão interna, além de abertura de novos polos de ensino e cursos na modalidade EAD, para os anos que sucedem.

Um dos benefícios da concessão da medida cautelar, é que serão suspensas as ações e execuções ajuizadas em face da instituição, da mesma forma em que ocorre no processo regular recuperacional, o que inclusive, pode evitar a necessidade do ajuizamento da Recuperação Judicial de fato, pois terá tempo para se organizar e negociar com seus credores.

Além da São Judas em Porto Alegre, já há outras instituições que recorreram a cautelar e o processo recuperacional para se reestruturar, dentre elas o Instituto Metodista e o Colégio Americano, localizados em São Paulo capital e a Ulbra, de Canoas.

Cumpre ressaltar, que no caso da Metodista, as Assembleias já foram designadas para o mês de julho, e os salários dos funcionários tem sido quitados em dia e, que seu Plano está baseado, predominantemente, na venda de ativos para adimplemento dos credores.

Com as alterações advindas da Lei 14.112/2020, as instituições educacionais estão tendendo a se valer cada vez mais do processo recuperacional para se soerguer e manter suas atividades, o que acaba por influenciar e incentivas as demais a se valerem do mesmo instituto, antes que seja irreversível.

Giulia Lucas Rimbano, graduanda em Direito na PUCCAMP, cursando o 10º semestre. É assistente jurídico do escritório Yuri Gallinari Advogados.