IMPLICAÇÕES DE PROVAS QUE VIOLAM LGPD NA JUSTIÇA DO TRABALHO

É notório que a aplicação da LGPD vem ganhando destaque em diversas áreas. Mas o assunto vem cada vez mais adentrando outras esferas do direito, e com a seara Trabalhista não poderia ser diferente.

Primeiramente, dentro de um programa de adequação à LGPD é fundamental que os funcionários sejam treinados, no que diz respeito aos dados pessoais tratados no exercício de sua função.

O treinamento é essencial para que os direitos dos titulares sejam respeitados, bem como, para estabelecer limites claros acerca das informações que o colaborador pode ou não compartilhar com terceiros.

Conforme o artigo 5º da LGPD, todos os dados pessoais são protegidos pela lei,  porém, os dados sensíveis são dados pessoais que gozam proteção extra, já que a sua divulgação pode ocasionar preconceito ou discriminação do titular.

Recentemente, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proferiu sentença que não apenas indeferiu o pedido de rescisão indireta, como aplicou uma dispensa por justa causa como punição a um enfermeiro juntou aos autos planilhas de gerenciamento de internação de pacientes como provas.

Isso porque, além de apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais (argumento utilizado pela defesa do hospital), nas palavras da própria magistrada, “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita”.

O caso acima, cumulado de outros que vêm ganhando similar notoriedade, retrata a preocupação dos órgãos do trabalho para com a proteção de dados. Mas o interessante é que a proteção não tangencia apenas os Reclamantes ou Reclamadas, mas também terceiros que não participam da relação de trabalho.

Até a promulgação da LGPD, os impactos imaginados eram muito menores do que os de fato encontrados nos dias de hoje quando tratamos de relações de trabalho, e casos como o supramencionado reforçam a importância da proteção de dados pessoais por ambos os polos presentes em uma demanda trabalhista.

De outro lado, não só em processos trabalhistas a lei pode se fazer valer, sendo que o seu descumprimento pelas empresas pode ensejar sanções administrativas aplicadas pela autoridade competente: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Inclusive, recentemente, foi publicado pela ANPD o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o que só reforça a necessidade das empresas estarem adequadas à nova lei, bem como, de preparar seus funcionários para um tratamento de dados pessoais mais cauteloso.

Portanto, além de uma movimentação geral das empresas para cumprir a lei, a área trabalhista vem também caminhando no sentido de alinhar-se à LGPD, demonstrando que violação à proteção de dados pode ser danosa tanto para a empresa, quanto para o próprio empregado.

Estamos apenas no começo de uma nova era da Privacidade e Proteção de Dados e, sem sombra de dúvidas, iremos enfrentar muitas questões relativas ao tratamento de dados de forma judicial, pois o país precisa ainda de uma mudança cultural acerca do tratamento de dados pessoais. Nos resta, no momento, aguardar e observar quais serão os próximos desdobramentos em relação ao tema.

Ana Julia Morgado, graduanda do 9° semestre de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, estagiária a Yuri Gallinari Advogados.