NOVA REGRA MUDA TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS NO BRASIL

Entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio.

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais afetados pela Portaria nº 3.665/2023.

Agora, diversas categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos em lei para quem trabalha aos domingos e feriados.

Ou seja, a Portaria anterior (671/2021), permitia a diversas categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que a nova norma fez foi revogar essa exceção.

Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.

Assim, para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.

Por fim, cabe ressaltar que não há exceções, a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos. A fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não as seguirem.

Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada formada pela Universidade Paulista, com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Legale, advogada no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br