Não é novidade que na Justiça do Trabalho é comum a concessão do benefício da justiça gratuita ao trabalhador, já que ele é considerado hipossuficiente, não possuindo meios financeiros para arcar com os custos de um processo judicial.
Contudo, principalmente diante do cenário de crise vivenciado nos últimos anos, é necessário garantir tal benefício às empresas que se encontrem em delicado cenário financeiro, de forma a respeitar os direitos constitucionais de acesso à justiça e ao contraditório e ampla defesa.
Conforme já mencionado, o beneplácito da justiça gratuita destina-se a assegurar que o acesso à justiça não seja limitado pela falta de recursos financeiros. Assim, quando falamos de empresas em Recuperação Judicial, por exemplo, há de se convir que são empresas que, naquele momento, possuem um grande passivo para administrar e poucos recursos financeiros em mãos.
Embora seja possível solicitar a Justiça Gratuita, é necessário que a companhia demonstre, inequivocadamente, que se encontra impossibilitada de arcar com as custas do processo.
Em que pese as empresas em Recuperação Judicial já possuírem isenção no caso do depósito recursal, por força do artigo 899, §10º da CLT, caso não demonstrem sua delicada condição financeira, não poderão ter o benefício da justiça gratuita concedido.
Em recente decisão, em causa patrocinada pelo escritório, o magistrado entendeu que a reclamada, em Recuperação Judicial, comprovou sua situação de hipossuficiência financeira sob os seguintes argumentos:
“...Quanto aos benefícios da justiça gratuita, a reclamada
comprovou sua insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, conforme disciplina o §4º do art. 790 da CLT apresentando o balanço patrimonial (Posição em 31/12/2022), evidenciando a existência de prejuízo financeiro no referido período.
Assim, sano a omissão apontada para o fim de deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 790, §4º da CLT. Isenta do pagamento das custas...”
Então, somente seria possível formular o pedido de justiça gratuita caso a minha empresa esteja em Recuperação Judicial? Claro que não, qualquer empresa que esteja, comprovadamente, passando por dificuldades financeiras, pode requerer tal benesse.
O que frisamos aqui é importância de haver vasta documentação que comprove tal alegação, como por exemplo: balanço patrimonial, balancetes, extratos bancários, entre outros documentos que indiquem a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Em caso análogo ao primeiro, o escritório também conseguiu reverter no Tribunal a decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita para empresa hipossuficiente. Nesse caso, inclusive, a empresa não se encontra em Recuperação Judicial, apenas enfrenta um endividamento intenso e passa por um momento financeiramente delicado:
“Nessa senda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita no âmbito do processo do trabalho ao empregador é situação excepcionalíssima, desde que reste comprovada a sua insuficiência patrimonial. Para tanto, não basta a simples declaração de dificuldade econômica, máxime quando constituída para o desenvolvimento de uma atividade empresarial com fins lucrativos.
No caso, a Reclamada apresentou Balanço Patrimonial referente ao ano de 2021, às fls. 454/458, com prejuízo acumulado de R$5.963.730,85.
Consta também Balanço Patrimonial até julho de 2022, às fls. 459/460, com prejuízo líquido de R$1.284.783,17.
Em que pese ter juntado apenas dois documentos, entendo que eles reforçam a condição financeira precária da 2ª Ré, visto serem atuais e demonstrarem prejuízo financeira.
Nesse cenário, entendo que os documentos apresentados são aptos a demonstrar a situação financeira precária é vivenciada pela 2ª Ré. De conseguinte, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, razão por que defiro o pedido de gratuidade da justiça.“
Assim, através de exemplos de decisões judiciais, foi ressaltada a importância de apresentar evidências claras de prejuízo financeiro e insuficiência patrimonial para obter a justiça gratuita. As empresas em situações excepcionais podem, com base na análise criteriosa do tribunal, beneficiar-se desse direito fundamental de acesso à justiça.
Por fim, é possível concluir que a concessão do benefício de justiça gratuita para empresas na Justiça do Trabalho é uma medida equitativa, que busca equilibrar o acesso à justiça em um contexto empresarial adverso. No entanto, as empresas devem estar cientes da necessidade de apresentar provas sólidas de sua situação financeira precária e da importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais para obter esse benefício.
Daniela de Oliveira Tiera – Advogada Trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Especialista em programas de Compliance de Proteção de Dados e Privacidade.