O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o debate sobre a pejotização, prática em que trabalhadores prestam serviços como pessoas jurídicas, mesmo quando presentes elementos típicos do vínculo de emprego.
O julgamento busca definir os limites da autonomia contratual frente à proteção social do trabalho, e promete gerar reflexos profundos na forma como empresas estruturam suas relações profissionais.
A controvérsia gira em torno de um ponto central: em que medida é legítimo contratar um profissional como PJ quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os requisitos clássicos do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT.
Em audiência pública, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a pejotização indiscriminada tem contribuído para a precarização das relações laborais, reduzindo a arrecadação previdenciária e esvaziando garantias como FGTS e férias.
Por outro lado, representantes do setor empresarial defendem a pejotização como instrumento de modernização e ajuste à nova realidade do mercado, especialmente em atividades intelectuais e de alta especialização.
O Supremo deverá fixar balizas para a contratação por pessoa jurídica, delimitando quando ela constitui exercício legítimo da liberdade econômica e quando configura fraude trabalhista.
A depender da tese vencedora, haverá impactos diretos nas práticas de gestão de pessoas, nos contratos de prestação de serviços e na responsabilidade empresarial.
Empresas que se utilizam amplamente desse modelo poderão precisar revisar estruturas contratuais, políticas internas e fluxos de compliance para evitar riscos de passivos futuros.
Consequências práticas para o meio empresarial:
- Revisão contratual e de compliance: será essencial verificar se há autonomia real na execução do serviço e ausência de subordinação jurídica.
- Gestão de risco trabalhista: eventual decisão restritiva poderá gerar reclassificação de vínculos e cobrança retroativa de encargos.
- Planejamento tributário e financeiro: ajustes contratuais podem alterar a base de cálculo de tributos e encargos sociais.
- Governança e imagem institucional: práticas consideradas fraudulentas podem repercutir negativamente em auditorias, licitações e relações de mercado.
O desafio é equilibrar a busca legítima por eficiência e flexibilidade com o respeito aos limites da legislação trabalhista.
A pejotização, quando utilizada de forma criteriosa e transparente, pode ser uma ferramenta de inovação nas relações de trabalho.
Entretanto, a ausência de critérios jurídicos claros abre espaço para passivos relevantes e riscos reputacionais.
Mais do que uma decisão pontual, o julgamento do STF tende a se tornar um marco na definição das novas formas de trabalho no Brasil.
Empresas que adotarem uma postura preventiva, revisando seus contratos e avaliando a natureza real das relações firmadas, estarão melhor posicionadas diante de qualquer cenário.
Por: Taísa Kelly Ferreira Cavaco, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduanda em Direito Previdenciário, advogada trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br