O Jovem Aprendiz é um programa que visa promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma formação técnico-profissional. Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.479/2023, trazendo importantes alterações para o programa.
Uma das principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 11.479/2023 foi a revogação da antiga possibilidade das empresas, que possuíam mais de uma unidade por Estado, fazerem a soma das cotas e elegerem unidades específicas para a concentração de vagas. Portanto, a revogação de tal dispositivo pressupõe que todas as unidades da empresa devem cumprir suas respectivas cotas.
Além disso, a jornada de trabalho máxima do jovem aprendiz, antes das novas regras, não poderia ultrapassar 6 horas, porém, com a mudança proporcionada pelo Decreto, o limite citado poderá se estender até 8 horas diárias para os jovens aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.
Ainda sobre a jornada de trabalho, a regra atual revogou o artigo que previa que o tempo de deslocamento do aprendiz entre a entidade formadora e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem profissional não seria computado na jornada diária.
Outra alteração relevante diz respeito à duração máxima do contrato de aprendizagem. O Decreto nº 11.479/2023 estabelece que a duração máxima do contrato de aprendizagem será de até dois anos.
Tal mudança busca proporcionar aos jovens um período de formação razoável e aprimoramento de suas habilidades, permitindo que eles adquiram experiência suficiente no mercado de trabalho.
Como se sabe, pela lei, sempre foi priorizada a contratação de jovens e adolescentes entre 14 e 18 anos, contudo, a nova regulamentação revogou o dispositivo que permitia a contabilização em dobro da contratação dos aprendizes nessas condições. Assim, para fins de cumprimento das cotas, a contagem será feita de forma simples.
Diante dessas alterações, você pode estar se perguntando se é obrigatório seguir o que foi determinado pelo novo Decreto. E, sim, já adiantamos que as empresas de grande e médio porte estão sujeitas à obrigatoriedade de cumprir a cota de contratação de jovens aprendizes.
A consequência do não cumprimento pode ensejar a aplicação de multas e processos administrativos perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode ocasionar um prejuízo social e financeiro para a empresa penalizada.
Portanto, na dúvida acerca das questões englobadas pelo texto legal, recomendamos que procure o seu advogado de confiança, a fim de garantir o correto cumprimento da legislação.
Daniela de Oliveira Tiera – Advogada Trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Especialista em programas de Compliance de Proteção de Dados e Privacidade.