STF LIBERA NOVAMENTE O ANDAMENTO DAS AÇÕES SOBRE PEJOTIZAÇÃO: E AGORA, O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Se você acompanha discussões trabalhistas ou possui empresa que utiliza contratação por pessoa jurídica, provavelmente já ouviu falar sobre a suspensão dos processos que discutiam a chamada “pejotização”. Pois bem: esse cenário mudou.

Recentemente, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada do andamento dessas ações, permitindo que processos que estavam parados voltem a seguir normalmente tanto nas Varas do Trabalho quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A pejotização acontece quando uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica (PJ), e não como empregado registrado. Esse modelo, por si só, não é ilegal. Pelo contrário, em muitos casos, ele é plenamente válido, especialmente quando existe autonomia real na prestação do serviço.

O problema começa quando essa contratação é usada apenas “no papel”, mas na prática a relação funciona como um vínculo de emprego comum, ou seja, o profissional tem horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha com exclusividade, não pode se fazer substituir e depende economicamente daquela empresa. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode entender que houve fraude e reconhecer o vínculo empregatício.

Nos últimos anos, o STF vem construindo entendimentos que valorizam a liberdade contratual e a livre iniciativa. Assim, a partir de tais decisões, muitas empresas passaram a defender que a contratação via PJ, por si só, não poderia ser invalidada.

Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho continuou analisando caso a caso, reconhecendo vínculo sempre que encontrava os requisitos previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Diante dessa divergência, muitos processos foram suspensos no país inteiro, aguardando um posicionamento definitivo do STF.

Na prática, isso significava que diversas ações estavam “congeladas”: audiências não aconteciam, sentenças não eram proferidas e recursos ficavam parados.

Agora, com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, esses processos voltam a prosseguir.

Isso quer dizer que as Varas do Trabalho podem retomar audiências, ouvir testemunhas, produzir provas e julgar os casos normalmente. O mesmo vale para os Tribunais Regionais, os chamados TRTs, que podem voltar a analisar recursos que estavam aguardando.

Contudo, isso não significa que o STF já decidiu se a pejotização é válida ou inválida. Uma vez que, o julgamento definitivo ainda vai acontecer.

O que mudou é que o Judiciário não precisa mais esperar esse desfecho para continuar trabalhando nos processos, ou seja, a discussão continua viva, mas os processos não precisam mais ficar parados.

No fim das contas, cada caso tem uma realidade própria. Nem toda contratação PJ é fraude. E nem toda contratação formalmente “autônoma” é realmente autônoma.

É por isso que a análise prática continua sendo tão importante.

Para as empresas, a mensagem é clara: esse é um momento de revisar contratos, avaliar como essa prestação de serviços acontece no dia a dia e verificar se existe autonomia real ou apenas uma formalização documental.

Muitas vezes o contrato está bem escrito, mas a rotina da empresa mostra exatamente o contrário, e é isso que pesa em uma ação trabalhista.

Para os trabalhadores, a retomada significa que pedidos de reconhecimento de vínculo e verbas trabalhistas voltam a tramitar normalmente, permitindo que o Judiciário analise a realidade da relação.

No fim, a decisão do STF de liberar o prosseguimento dos autos mostra que, enquanto não houver uma tese definitiva, o caminho continua sendo o mesmo de sempre: olhar para os fatos. E no Direito do Trabalho, muitas vezes, é justamente a realidade que fala mais alto do que o contrato.

Por isso, diante de qualquer dúvida ou situação envolvendo contratação por pessoa jurídica, reconhecimento de vínculo ou estruturação de relações de trabalho, o ideal é sempre buscar orientação de um advogado trabalhista especializado, capaz de analisar cada caso de forma estratégica, segura e individualizada.

Por: Taísa Kelly Ferreira Cavaco, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduanda em Direito Previdenciário, advogada trabalhista no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br

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