A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que associações e entidades sem fins lucrativos não têm legitimidade para ingressar com recuperação judicial, por estarem fora do regime empresarial previsto na Lei 11.101/2005. A decisão também afastou a possibilidade de estender o stay period a entidades religiosas vinculadas ao mesmo grupo econômico.
O julgamento revogou a tutela concedida ao Grupo Metodista em 2022 e reforçou que a limitação do acesso ao instituto é opção legislativa consciente, mantida inclusive após a reforma da LRF em 2020. Segundo o ministro Marco Buzzi, associações, embora possam exercer atividade econômica, não integram a lógica concorrencial que fundamenta o sistema recuperacional, nem se sujeitam a institutos como falência ou consolidação substancial.
Nas sustentações orais, a defesa das associações alegou que entidades que exercem atividade econômica organizada deveriam poder acessar a LRF, enquanto representantes sindicais alertaram para os riscos concorrenciais e a insegurança jurídica que uma ampliação jurisprudencial poderia gerar — especialmente diante do histórico financeiro da Rede Metodista.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a recuperação judicial é instrumento exclusivo do regime empresarial e que qualquer ampliação do rol de legitimados depende de alteração legal, não de construção jurisprudencial. Aplicando o art. 20 da LINDB, reforçou os potenciais impactos sistêmicos de uma flexibilização.
O STJ, ao fim, manteve o acórdão do TJ/RS e negou provimento ao REsp 2.026.250.
A decisão reforça que o enquadramento de entidades no regime da LRF exige análise técnica criteriosa. Diante das nuances entre atividade associativa e atividade empresarial, é essencial que entidades do Terceiro Setor e grupos econômicos busquem assessoria jurídica especializada, capaz de avaliar riscos, alternativas e estratégias adequadas de reorganização e governança.
Nathália Albuquerque Lacorte Borelli. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – nathalia@ygadv.com.br


