PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CONDOMINAL

 A alienação fiduciária está disposta nos artigos 1361 a 1368-B do Código Civil, bem como no artigo 22 da Lei nº 9.514/97, e consiste em um negócio jurídico pelo qual o fiduciante, no caso o devedor, proprietário de um imóvel, aliena-o ao fiduciário, o credor da relação, a título de uma garantia de dívida. A […]