A VALIDADE PROBATÓRIA DE CONVERSAS DE WHATSAPP EM PROCESSOS CRIMINAIS

Através do julgamento do Agravo em Recurso Inicial n° 2.318.334, o C. Superior Tribunal de Justiça, aplicando a jurisprudência consolidada da 5ª turma, entendeu que provas obtidas através de espelhamento de conversas no aplicativo Whatsapp Web são presumidas como verdadeiras em processos criminais, cabendo à parte contrária comprovar alegações como adulteração de prova. O julgamento […]