A FLEXIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO CPC: O DEBATE SOBRE EFICIÊNCIA E AUTOCOMPOSIÇÃO NO STJ

A conciliação, como meio de resolução de conflitos, sempre foi um princípio presente no ordenamento jurídico brasileiro, mas com o novo Código de Processo Civil de 2015, esse instituto passou a ser ainda mais valorizado. O art. 334[1] do CPC, estabelece que a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada logo após a petição […]