AFINAL, QUAL O VALOR DO IMÓVEL QUE DEVE SER DECLARADO EM INVENTÁRIO?

Após o falecimento, sabemos que há inúmeras burocracias, uma delas, é a abertura de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, este segundo é feito em Cartório de Notas. Para que o inventário seja realizado, é necessária a declaração dos bens e dessa forma, gerar a guia para fins de recolhimento do “ITCMD”[1], aqui deverá […]