AQUISIÇÃO DE CLUBE DE FUTEBOL POR FUNDO DE PRIVATE EQUITY

Recentemente, temos visto um relevante aumento no número de transações envolvendo clubes de futebol e, diferentemente do que estávamos acostumados, as transações agora não envolvem um só jogador, que aos olhos do direito societário, pode ser comparado com uma UPI, agora as aquisições são do clube como um todo.

O artigo 2º, III da Lei 14.193 de 2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol), determina que a SAF pode ser constituída “pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento”.

Ocorre, que até o presente momento, nenhum fundo de private equity havia se aventurado no mercado, ou ao menos, não nas dimensões que o fundo Treecorp investiu no Coritiba Foot Ball Club.

Destaca-se que o Coritiba, está em processo de soerguimento, sendo que desde 2022 o clube se vale da Recuperação Judicial para reestruturar suas operações, inclusive com plano aprovado em agosto de 2022.

Este ponto demonstra também o potencial de negócios criado pela possibilidade de submeter uma SAF ao processo de Recuperação Judicial, que se bem organizada, acaba por organizar os passivos do clube, diminuir os gastos e gerar fluxo de dinheiro novo, abrindo a sociedade a novos cenários e possibilidades.

A operação ajuda a rechaçar a ideia difundida de forma equivocada que sociedade em Recuperação Judicial não recebe investidor, socialmente decretando a falência de empresas que na realidade ainda possuem chance de se reestruturar.

Inicialmente, serão R$ 550 milhões de investimento, porém, ainda há a possibilidade de aporte adicional de R$ 500 milhões para reforma do estádio e a promessa de quitação do passivo, avaliado em R$ 250 milhões.

No entanto, em que pese o vultuoso montante de dinheiro despertar em boa parte dos torcedores, sentimento similar ao de um gol de placa aos 45 do segundo tempo, é preciso destacar que o controle acionário do clube muda de mãos, e assim como diversas sociedades empresárias possuem más administrações, os clubes também podem ficar reféns nesta situação.

Ademais, vale lembrar, que nos moldes atuais, se os 20 times do Campeonato Brasileiro de Futebol forem transformados em SAF, ao final da temporada, teremos ainda assim 4 SAF´s rebaixadas e consequente a diminuição brutal de seu valor, o que com certeza não é o objetivo dos investidores. E como será para a SAF rebaixada? Os investidores continuarão presentes e injetando dinheiro? Ou teremos um mercado dividido entre paixão dos torcedores e frustrações dos investidores?

Fernando Marques Villaça – Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie (Campinas/SP). Advogado na área Cível do escritório Yuri Gallinari Advogados.