Em decisão proferida no último mês de setembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu o pedido de um trabalhador e permitiu a pesquisa em registros civis de duas sócias de uma empresa condenada por dívida trabalhista. A medida visa verificar o estado civil das sócias, o que pode facilitar a localização de bens penhoráveis durante a fase de execução do processo.
O caso em questão envolve um pedreiro que acionou a Justiça do Trabalho (JT) contra sua ex-empregadora, uma empresa do setor de construção civil, em busca do pagamento de verbas rescisórias. Na primeira instância, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, porém excluiu a possibilidade de incluir eventuais cônjuges na execução.
Após tentativas sem sucesso de localizar bens das sócias que pudessem garantir a dívida, o trabalhador recorreu ao TRT-10 solicitando autorização para a pesquisa no sistema CRC-JUD (Central Nacional de Informações do Registro Civil). O autor argumentou que, dependendo do regime de casamento, poderiam existir bens comuns passiveis de penhora para a satisfação do crédito trabalhista.
A relatora do caso, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, acolheu o pedido, ressaltando que, o art. 1.664 do CC aduz que “Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. Portanto, na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges respondem pelas obrigações contraídas em proveito da família. Desse modo, a pesquisa solicitada pelo exequente, que permite a verificação quanto ao estado civil do sócio executado, possibilitando eventual localização de bens penhoráveis, pode ser eficaz ao deslinde da execução.
O voto da relatora fui julgado de forma unanime pelos desembargadores da Terceira Turma do TRT-10.
O processo tramita sob o nº 0000963-53.2018.5.10.0105
Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada formada pela Universidade Paulista, com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Legale, advogada no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br