Construção do Plano “Pena Justa” – Sistema Carcerário Brasileiro e suas peculiaridades

No dia 04 de outubro de 2023, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a violação em larga escala de direito fundamentais no sistema carcerário brasileiro. Após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal estipulou um prazo de seis meses para o governo federal elaborar um plano de intervenção, para que a situação seja melhorada.

A ADPF 347 reconheceu o estado inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, sendo que por mérito, a Corte consolidou o reconhecimento da “falência estrutural de políticas públicas”.

Os principais problemas que podem ser observados nos presídios são a superlotação, as condições insalubres que os presos são submetidos, o número de presidiários provisórios e a permanência por períodos mais extensos que o da sentença, bem como a aplicação de penas desproporcionais.

Um evento que demonstra com clareza a ineficiência do sistema carcerário brasileiro e como não existem condições dignas para os presos, ocorreu em 1992, no presídio de Carandiru. O massacre teve início em uma briga entre dois detentos alojados no Pavilhão 9, que cultivavam uma forte rivalidade entre si por pertencerem a facções criminosas inimigas.

Tal briga culminou na destruição de celas e queima de diversos objetos, o que resultou na presença da polícia militar. Esta, atuou de maneira violenta, o que dimanou na morte de 111 detentos e ferimento de outros 110. Este evento se tornou alvo de diversas críticas por parte da sociedade em respeito de como os presos eram tratados e na ineficiência do Estado de prover condições humanas e dignas a eles.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, os presos brasileiros são postos em situações desumanas e inconstitucionais, havendo a necessidade de ser elaborar um plano para que a situação prisional brasileira precária seja solucionada, ou melhorada no que for possível.

Tido o exposto, o Judiciário deu início a debates para criar propostas a fim de buscar a melhoria do sistema carcerário brasileiro. Os órgãos que estão debatendo a questão supracitada são o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais.

No dia 17 de abril de 2024, juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) receberam o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, conhecido como “Pena Justa”.

O Plano em questão traz propostas por quatro frentes, sendo elas: o controle da entrada e das vagas do sistema prisional, a qualidade do ambiente em que os presos serão submetidos – os serviços que serão prestados e da estrutura prisional – os processos de saída e inserção social e por fim, políticas de não repetição de ações inconstitucionais no sistema prisional.

A possibilidade de sugestões foi dada ao público geral, quando foi disponibilizado por um período a íntegra da proposta inicial em consulta pública, permitindo aos cidadãos o envio de sugestões de providências e medidas a serem tomadas. Além do demonstrado, uma audiência entre os dias 29 e 30 de abril foi realizada, para a construção do plano final do Pena Justa.

Agora, vamos aguardar o plano final e avaliar quais medidas serão tomadas.

Luiz Antonio Tavares do Carmo, aluno do 3º semestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.