Um dos setores mais importantes da economia brasileira como o varejo continua patinando.
Com a eclosão da crise na Americanas que afetou outras empresas do segmento, o efeito “cascata” vem acontecendo.
Veja que por mais que os indicadores econômicos estejam melhorando, como queda do desemprego, revisões para cima das projeções do Produto Interno Bruto (PIB), o varejo brasileiro encontra dificuldades, seja por conta dos juros altos e a dificuldade de acesso ao crédito, seja em razão do endividamento das famílias brasileiras, dado todo histórico de pandemia.
Além disso, principalmente, as empresas de varejo da moda, há a questão concorrencial, a entrada de grandes players asiáticos que têm vendido seus produtos, sem recolhimento de impostos e sem contratação de funcionários brasileiros, dificulta ainda mais a situação financeira de tais empresas.
Assim, mais uma recuperação judicial no mercado varejista da moda foi deferida: M OFFICER (processo nº 1123916-45.2023.8.26.0100), esta conta com 12 lojas físicas em três estados brasileiros. A empresa produz, em média, 200 mil peças de vestuário em suas unidades, gerando cerca de 130 empregos diretos e centenas de empregos indiretos.
Ainda no universo de Credores apresentados pela M Officer, contam shoppings centers (Iguatemi, Dom Pedro, BH Outlet, Patio Paulista, Mooca, dentre outros), devido o aluguel e taxas condominiais que por muitas vezes são impagáveis, além da postura engessada dos Shoppings para negociar.
Desta feita, diante do delicado cenário econômico-financeiro já mencionado, não restou alternativa à M. Officer se não o ajuizamento da recuperação judicial, em que se vislumbra como uma das medidas de soerguimento, o uso da recuperação judicial não apenas para proteger o seu interesse privado, mas também, e principalmente, para garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, por conseguinte, manter os postos de trabalho, a produção de bens, a geração de riquezas e o recolhimento de tributos, atendendo, assim, à função social da empresa prevista nominalmente como um dos objetivos da recuperação judicial no art. 47da Lei nº 11.101/2005.35.
Em adição, pelos documentos contábeis acostados, há grandes chances de recuperação da Companhia, visto que possui os meios necessários e o know how para manter a atividade empresarial e obter lucros justos com sua atividade, sendo apenas uma crise momentânea, passível de ser resolvida.
No entanto, haverá um longo trabalho pela frente seja de reposicionamento da marca, ir para o mercado digital, dentre outras medidas para de modo a alcançar a solução organizada de seu passivo.
Logo, o processo de recuperação judicial quando bem alinhado a outras medidas de reestruturação possui grandes chances de êxito.
Nathália Albuquerque Lacorte Borelli. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – nathalia@ygadv.com.br