PEC 8/2021 É APROVADA

No dia 22/11/2023, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que visa restringir a possibilidade de decisões monocráticas por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal que “suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos erga omnes; suspendam atos dos presidentes dos demais poderes; suspendam a tramitação de proposições legislativas; afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes. Fixa prazo para o julgamento de mérito após o deferimento de pedidos cautelares em ações de controle concentrado de constitucionalidade e dá outras providências”[1].

Além disso, a PEC estabelece prazo para pedidos de vista, de maneira que serão concedidos coletivamente por até 6 (seis) meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a mais três meses. Isso porque, atualmente, cada um dos ministros do STF pode realizar um pedido de vista individualmente, não havendo nenhuma determinação de prazo para tanto, o que muitas vezes resulta em anos de atraso para que uma legislação com efeito erga omnes possa ser levada para frente.

A título de explicação, as decisões monocráticas em órgãos colegiados, são aquelas proferidas por desembargadores ou ministros individualmente, sem passar pelo crivo do julgamento de todo o órgão colegiado. Utilizando como exemplo o STF, a decisão seria proferida apenas por um ministro, sem ser julgada por todos os demais.

A princípio, a PEC foi proposta e votada como uma maneira de diminuir o ativismo judicial que, de acordo com o Senado Federal, estava sendo praticado regularmente pelo Supremo Tribunal Federal, bem como serviria como uma forma de reequilibrar a ação entre os três poderes, tendo em vista que muitos entendiam que uma decisão monocrática – ou seja, proferida por um único ministro – que declarava inconstitucional uma legislação aprovada pela maioria do Senado, além de tudo, causaria uma enorme insegurança jurídica em nosso ordenamento.

A fala do Senador Oriovisto Guimarães reflete bem o posicionamento e as intenções do Senado ao votarem a favor da PEC: “Um presidente da República, eleito com dezenas de milhões de votos, escolhe um ministro de Estado ou um diretor-geral da Polícia Federal, e vem um único ministro, que não teve um único voto, e diz que a nomeação está suspensa? É claramente um sistema desequilibrado[2]”.

Novamente, a título de explicação, o ativismo judicial são as ações tomadas pelo Poder Judiciário e que não são inerentes a ele – como seria o exemplo de legislar, ação inerente ao Poder Legislativo – o que o Senado Federal estaria visando restringir com a aprovação da PEC 8/2021.

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi contra a aprovação da PEC, tendo em vista que, nas palavras do atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, não haveria motivos para alterar a estrutura de funcionamento das decisões: “Honesta e sinceramente, considero uma instituição que vem funcionando bem”.

Atualmente, é possível enxergar um clima de tensão entre os dois Poderes, e o que nos resta é aguardar os próximos desdobramentos da aprovação dessa tão importante Emenda Constitucional.

Ana Julia Morgado, estudante de direito do 10° semestre na Universidade Presbiteriana Mackenzie, estagiária no escritório Yuri Gallinari Advogados.


[1] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148030

[2] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/senado-aprova-pec-limita-decisoes-individuais-ministros-stf/?ref=link-interno-materia