Não é novidade as abusividades em contratos bancários, principalmente, no tocante aos juros excessivos.
Nos autos de nº 5001069-78.2023.8.21.0110, a juíza substituta Taiana Josviak D’Avila, do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 de Porto Alegre/RS, atendeu a um pedido da parte Autora e concedeu a liminar para suspender a cobrança de juros de mora que estavam 30% acima da média de mercado estabelecida pelo Banco Central.
A decisão foi tomada ao reconhecer que essa taxa configurava uma relação de consumo abusiva, descaracterizando a mora, mesmo que estabelecida em contrato.
Importante dizer que a Autora ingressou com uma ação revisional de contrato bancário contra a Instituição Financeira, alegando que os encargos estipulados no momento da assinatura do contrato de empréstimo eram abusivos. Ao avaliar a ação, a magistrada destacou a jurisprudência do C. STJ que estabelece que juros superiores à taxa média de mercado não caracterizam abusividade por si só, mas ressaltou que a média de mercado serve como um indicador, não como um valor absoluto.
Assim, colaciona-se excertos da r. decisão:”Não é adequado, para a hipótese, admiti-la como um valor absoluto e, sim, entender aceitáveis as taxas praticadas no intervalo próximo àquele índice apontado pelo BC como referência.”
Com base nesse argumento, a juíza constatou que os juros praticados pela instituição bancária superaram em 30% a taxa média de mercado, “evidenciando uma situação de abusividade nesse aspecto.”
Seguindo essa linha, a magistrada concluiu que a “constatação de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora.”
Com isso, a juíza concedeu a liminar para que seja cobrado o valor “incontroverso referente ao contrato ativo”, afastando a mora relativa às parcelas que venceram a partir do ajuizamento da ação.
Além disso, a juíza determinou que, a partir da decisão, o banco deve se abster de inscrever o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, se já o fez, que determine o cancelamento da anotação restritiva.
Dessa forma, é necessário analisar pormenorizadamente cada contrato bancário, principalmente em relação aos juros, e se o caso, ajuizar ação revisional.
Nathália Albuquerque Lacorte Borelli. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – nathalia@ygadv.com.br