O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Alimentado por depósitos mensais dos empregadores, o FGTS funciona como uma reserva importante que pode ser utilizada em emergências, na realização de objetivos pessoais ou diante de imprevistos na carreira profissional.
Os casos mais comuns em que é permitido sacar o FGTS incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, diagnóstico de doenças graves e situações de calamidade pública.
No entanto, o uso do FGTS para custear tratamentos médicos ainda gera dúvidas, principalmente porque a legislação não prevê de forma explícita todos os tipos de procedimentos de saúde.
A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, permite o saque nos casos de “doenças graves” como câncer, HIV ou em estágio terminal. Contudo, a norma é restritiva e não inclui infertilidade.
Diante dessa limitação legal, o Conselho Curador do FGTS aprovou a ampliação das possibilidades de saque do Fundo para incluir tratamentos de reprodução assistida, sendo necessário comprovar infertilidade com apresentação de laudos médicos detalhados, bem como a insuficiência de recursos para custear o procedimento, com documentação que comprove a situação financeira insuficiente.
Ainda, alguns tribunais têm autorizado, por meio de decisões individuais, a liberação de valores do FGTS para a fertilização in vitro, reconhecendo o procedimento como uma necessidade essencial. Essas decisões se baseiam em princípios constitucionais, como o direito à saúde (art. 6º da Constituição) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Dito isto, tem-se que o saldo acumulado no FGTS pode representar uma ajuda significativa na redução dos custos do tratamento, tornando o sonho de ter filho mais próximo da realidade dos casais que não possuem condições para financiar o procedimento.
Por fim, verifica-se que essa tendência revela a sensibilidade do Judiciário diante dos desafios enfrentados por casais que desejam ter filhos, especialmente quando a fertilização in vitro representa a única alternativa possível e os custos envolvidos tornam o tratamento inacessível para grande parte das famílias.
Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada formada pela Universidade Paulista, com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Legale, advogada no escritório Yuri Gallinari Advogados, e-mail: taisa@ygadv.com.br