GRUPO RAIOLA OBTÉM SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA E RETOMA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Grupo Raiola, empresa do setor de conservas, obteve recentemente, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão liminar que suspende os efeitos da decretação de sua falência, permitindo o restabelecimento provisório do processamento de sua recuperação judicial. A medida, de caráter provisório, foi proferida pelo desembargador Rui Cascaldi, da Câmara Reservada de Direito Empresarial, e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso.

A defesa sustenta que a empresa vem adotando medidas concretas para reorganizar sua situação financeira, incluindo a alienação de ativos, como a própria marca Raiola, além de argumentar que a decretação da falência poderia gerar prejuízos irreversíveis e comprometer a satisfação dos credores. Também foi destacado que parcela relevante dos débitos já teria sido regularizada.

Nesse contexto, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 2087716-26.2026.8.26.0000, o desembargador entendeu pela concessão da liminar, destacando: “Para inibir risco de eventual dano de difícil reparação às agravantes, decorrente da convolação da recuperação judicial em falência, concede-se o efeito suspensivo postulado, até melhor apreciação dos fatos alegados pela Turma Julgadora.” Com isso, ficam provisoriamente restabelecidos os efeitos da recuperação judicial, permitindo à companhia buscar a renegociação de suas obrigações e a continuidade de suas atividades.

A decisão liminar suspende os efeitos da falência anteriormente decretada pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que havia convertido a recuperação judicial em falência em razão do alegado descumprimento de obrigações fiscais. Segundo consignado na decisão que decretou a quebra, a medida teria sido motivada, sobretudo, pelo inadimplemento de acordo de transação tributária firmado com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), além da ausência de recolhimento do ICMS corrente, circunstâncias que teriam resultado em um passivo tributário estimado em aproximadamente R$ 117 milhões.

Na tentativa de equacionar esse cenário, a empresa aderiu ao programa estadual “Acordo Paulista”, que previa redução de aproximadamente 65% do valor devido e parcelamento em até 145 meses. Contudo, conforme apontado na decisão de convolação da recuperação judicial em falência, teria havido inadimplemento das parcelas pactuadas e descumprimento de obrigações assumidas no âmbito recuperacional.

O caso do Grupo Raiola evidencia não apenas os impactos do descumprimento de obrigações fiscais no contexto da recuperação judicial, mas também o rigor crescente do Poder Judiciário quanto à demonstração da viabilidade econômico-financeira das empresas em crise. Desde as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, a regularidade fiscal passou a ocupar posição central nos processos recuperacionais, inclusive com a ampliação dos mecanismos de transação tributária voltados à superação da crise empresarial.

Nesse cenário, torna-se essencial a adoção de estratégias jurídicas, financeiras e tributárias consistentes, bem como o acompanhamento especializado, para preservação da atividade empresarial e adequada condução dos processos de reestruturação.

Louise Annye Barbosa Braga. Bacharela em Direito, formada pela Faculdade Integradas Campos Salles.

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