SUSPENSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO SAFRAS APÓS NEGATIVA DE RECURSO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em decisão proferida pelo Ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, o Grupo Safras sofreu mais uma derrota no judiciário, mantendo-se completamente exposto às tentativas de constrição patrimonial dos credores.

Desta vez, o pedido negado foi para suspender a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que interrompeu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Safras.

A decisão recorrida que suspendeu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Safras, apresentava como justificativa a existência de operações financeiras suspeitas com fundos de investimento, confusão patrimonial, ausência de documentos obrigatórios e de atividade empresarial em parte das empresas envolvidas.

Assim, com o insucesso do recurso, os efeitos protetivos da Recuperação Judicial, seguem suspensos no caso em tela, incluindo o stay period, no qual se suspende as ações e execuções em face da sociedade empresária em Recuperação Judicial, de modo que segue válida a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, permitindo aos credores buscar bens, tal como já foi feito pela Agropecuária Locks que pleiteou a retomada de colheitadeiras para sanar dívida de R$ 6.8 milhões.

Em sua decisão, proferida em Tutela Cautelar Antecedente apresentada por Safras Armazéns Gerais S.A e outros – TutCautAnt nº 981 / MT (2025/0201999-2) o Ministro Marco Buzzi apontou que o pedido sequer deveria ser conhecido, eis que não houve o esgotamento da discussão em instância ordinária, uma vez que caberia ainda a interposição de novo recurso, qual seja, o Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo, o que suscitaria a discussão do Recurso pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Destaca-se portanto, que a derrota imposta ao Grupo Safras se deu em função de vício no rito processual, não tendo sido reanalisada o mérito defendido pelo Grupo, o que deve ser feito, em caso de interposição do recurso cabível, em julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, podendo ser modificada ainda a decisão que entendeu por suspender os efeitos da Recuperação Judicial do Grupo Safra e consequentemente, permitir a continuidade das medidas constritivas intentadas pelos credores.

De qualquer modo, até o presente momento a Recuperação Judicial do Grupo Safras segue sem efeitos, o que mostra boa oportunidade para os credores buscarem a satisfação de seus créditos.

Em casos como o acima exposto, seja na busca pelo crédito, ou na defesa de interesses do devedor, recomenda-se sempre a orientação de um profissional, para auxiliar na melhor condução dos interesses das partes dentro das normas jurídicas em vigor.

São Paulo/SP, 9 de junho de 2025.

Fernando Marques Villaça – Formado em Direito pela Universidade Mackenzie, Advogado na área Cível e de Reestruturação Empresarial do escritório Yuri Gallinari Advogados. e-mail: fernando@ygadv.com.br