CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEM DESIGNAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Recentemente, na comarca de Vitória/ES, nos autos da Recuperação Judicial das empresas Boart & Wire Do Brasil Utensílios Diamantados Ltda E B & W Do Brasil Diamantados Eireli, processo de nº 5004765-23.2021.8.08.0024, foi homologado o Plano de Recuperação Judicial sem que fosse realizada Assembleia Geral de Credores. Isto se deu com apoio das alterações trazidas […]
LEI SANCIONADA! REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO
Foi sancionada, com vetos pela Presidência da República, a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras sobre do auxílio-alimentação. A norma em questão, advém da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada com modificações pelo Congresso Nacional. É fato que, durante a pandemia do COVID-19, inúmeras empresas fixaram o regime de teletrabalho, com o […]
STALKING HORSE E O POSICIONAMENTO DO E. TJ/SP
A Lei nº 14.112/2020 ao alterar a Lei nº 11.101/2005 trouxe a modalidade de “stalking horse” para venda de ativo pelas Recuperandas/Falidas, conforme ditames do artigo 142. Em breve resumo: o “stalking horse” funciona como um pré-acordo. A Companhia que está em recuperação judicial ou falida, pretende vender o ativo e para tanto busca um […]
STJ SUBMETE OS CREDORES QUE NÃO SE HABILITARAM NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AOS SEUS TERMOS
Em recente decisão proferida no Recurso Especial de nº 1655705[1], o STJ pacificou o entendimento de que os credores que não se habilitarem nos autos recuperacionais, ainda sim estarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial. Com essa decisão, certo é que os credores da Recuperanda terão maior segurança jurídica, pois assim estes terão a garantia […]
OS PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES
Muito se fala que o processo de Recuperação Judicial de empresas tem como fundamento a ética da solidariedade, em que se visa atender aos interesses das partes envolvidas harmonizar os direitos de cada um, em vez de estabelecer o confronto entre devedor e credores, sendo, portanto, um procedimento de sacrifício. É certo que o sucesso […]
CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO (ASSOCIAÇÕES)
Em 06 de junho, mais uma Instituição de Ensino, no formato de associação, a São Judas Tadeu, ingressou com medida cautelar na Vara especializada de Recuperação de Empresas, em Porto Alegre. A medida cautelar tem o condão de anteceder o ajuizamento do Processo de Recuperação Judicial, permitido pelo artigo 6º § 12 da Lei 14.112/2020 […]
A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E A SUA DESPROPORCIONALIDADE COM O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Desde a recente reforma da Lei nº 11.101/2005, que ocorreu via Lei nº 14.112/2020, foi iniciado movimento nos Tribunais de Justiça, especialmente no de São Paulo, de retomada da exigência das Certidões Negativas de Débito Tributário para possibilitar a homologação de Planos de Recuperação Judiciais (“PRJ”) aprovados. É certo que nenhuma sociedade empresária deve se […]
MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN: NOVO ENTENDIMENTO DO STJ
O maior impacto para todo Devedor quando ingressa com o seu pedido de a Recuperação Judicial é a boa negociação do seu Plano de Recuperação Judicial com os seus credores, isso porque, a consequência prática da não aprovação é uma só: a falência. O quórum para aprovação do Plano, pelo artigo 45 da Lei nº […]
COOPERATIVAS PODERÃO TER LEI ESPECÍFICA PARA TRATAR DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Projeto de Lei nº 815/2022, que tramita no Congresso Nacional, trata de uma importante proposta para as cooperativas no país, em que se discute a possibilidade destas se valerem do instituto da Recuperação Judicial, ato hoje sem previsão legal que o autorize. O referido projeto tramitará perante duas comissões, quais sejam: a de Desenvolvimento […]
POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANO ALTERNATIVO PELOS CREDORES
Sabe-se que a nova Lei que disciplina o instituto da Recuperação Judicial e Falência, 14.112/2020, trouxe mudanças bastante substanciais em seus dispositivos. Dentre essas alterações, o artigo 56, em seus §§ 4º, 5º, 6º e 7º, trouxe a possibilidade de apresentação de Plano alternativo pelos credores. Este plano poderá ser apresentado pelos credores em duas […]