TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ANULA JUROS MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

No mês de junho/2023, o nosso escritório de advocacia trouxe um tema que gerou muita discussão. Na apelação de nº1025718-10.2022.8.26.0002, caso em que é patrocinado pelo escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu pelo afastamento da multa contratual, por se tratar de multa completamente onerosa (correspondia a mais de 100% do valor mutuado).

Em 20.07.2023, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de nº1031794-84.2021.8.26.0196 entendeu que a cobrança de juros feita pelo Banco BMG S/A atenta contra o princípio da função social do contrato.

Isso porque, no contrato de empréstimo do caso, a Instituição Financeira, estipulava taxa de juros de 24% ao mês e 1.269,72% ao ano, determinando assim, ao final do acórdão, que o contrato se adeque à taxa média do mercado, que perfaz a monta de 4,54%a. m.

Ainda, pontuou que a prática das Instituições Financeiras em cobrar juros acima da média, ocasiona dano social em razão da habitualidade da cobrança de juros efetivamente exorbitantes. Considerou que: (…) a situação retratada nestes autos não pode ser considerada caso isolado, episódico, mas sim exemplo de comportamento reiterado por parte da instituição financeira como retratado em inúmeros julgados prolatados por esta Corte, conforme abaixo mencionados. A reiteração do mesmo comportamento lesivo aos legítimos direitos e interesses do consumidor direciona os contornos da fatti specie para a configuração de lesão ao patrimônio da sociedade, desbordando do mero conflito singular para caracterizar indícios do denominado dano social.

Mas, não é só. O Desembargador comprovou que o caso acima, não é isolado, citando inúmeros recursos que trilham o mesmo resultado – necessidade de adequação dos contratos financeiros à taxa do mercado.

Essa postura do Tribunal de Justiça de São Paulo, traz segurança aos consumidores que necessitam de linha de crédito e por muitas vezes, acabam sendo onerados demasiadamente com juros e multas exorbitantes, pelas Casas Bancárias.

Dessa forma, o que sempre aconselhamos os nossos clientes é avaliarmos pormenorizadamente a composição da dívida, juntamente com o entendimento dos Tribunais, afinal, podemos retirar valores importantes das dívidas, capazes de diminuir o passivo.

Nathália Albuquerque Lacorte Borelli. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – nathalia@ygadv.com.br