CARTA FIANÇA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUJEIÇÃO DO CRÉDITO INDEPENDE DO MOMENTO DE PAGAMENTO

Ao pedir Recuperação Judicial uma empresa deverá verificar quais os valores que compõem o seu passivo, listando estes valores e respectivos credores de acordo com a natureza de seu crédito, bem como, a data em que o crédito foi constituído e o valor da dívida. Neste sentido, cumpre relembrar que o artigo 49, caput, da […]
CRIME FALIMENTAR DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO: UMA AMEAÇA À ORDEM ECONÔMICA

O crime falimentar de ocultação de patrimônio, tipificado no artigo 168[1] da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), representa, em síntese, uma séria violação da ordem econômica e um obstáculo à justa satisfação dos credores em processos de falência ou recuperação judicial. O presente artigo visa aprofundar a compreensão do aludido […]
ALIENAÇÃO DAS CAFETERIAS STARBUCKS POR MEIO DE PROCESSO COMPETITIVO

Em decisão proferida na Recuperação Judicial da Southrock Capital Ltda., autos de nº 1153819-28.2023.8.26.0100, foi abordada a autorização judicial para a venda de ativos que integram as cafeterias Starbucks Brasil. Em um primeiro momento a Zamp S.A apresentou proposta pelo conjunto de bens e direitos que integram as operações nas cafeterias Starbucks, negociando a proprietária […]
Vendas em consignação e sujeição à recuperação judicial

Por mais que o tema 1051 tenha firmado a tese que: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”, ainda há divergências sobre o momento da constituição de determinados créditos. Na hipótese, os integrantes do chamado […]
PL Nº 3/24: NECESSIDADE DE PRUDÊNCIA DO SENADO FEDERAL OU O EVIDENTE RETROCESSO DO SISTEMA DE INSOLVÊNCIA BRASILEIRO

Desde a revogação do Decreto Lei nº 7.661/1945, com o início da vigência da Lei nº 11.101/2005, foram muitos anos de debates, estudos, processos e recursos, seja pelo lado acadêmico com a enorme produção de conteúdo sobre o tema ou pela parte prática, em razão das incontáveis discussões e teses colocadas para julgamento perante todos […]
COMENTÁRIOS AO PL Nº 3/2024

O Projeto de Lei nº 3/2024 de autoria da Deputada Federal Dani Cunha, apresentado em 10.01.2024, tem resultado em inúmeros comentários dentre a comunidade de juristas e advogados que atuam no direito da insolvência, especialmente com processos de Recuperação Judicial e Falência. A proposta veio em regime de urgência, com o suposto objetivo de “ampliar […]
A IMPORTÂNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA O AGRONEGÓCIO

Recentemente, muitas notícias a respeito das dificuldades envolvendo o agronegócio estão permeando o noticiário. Isto pois, é notório o aumento dos pedidos de Recuperação Judicial ajuizados por empresas e produtores do ramo. Como é de conhecimento geral, a economia nacional é fortemente dependente do agronegócio, que nos últimos 3 (três) anos representou aproximadamente ¼ da […]
CRÉDITOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTITUÍDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Em recente julgamento que negou provimento ao Recurso Especial 1954441, interposto por empresa em recuperação judicial que defendia a conversão do crédito de um dos credores que pediu a habilitação de aproximadamente US$ 1,5 milhão (um milhão e meio de dólares), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que […]
A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AINDA É ABSOLUTA?

Desde os primórdios da Lei nº 11.101/05, a discussão que sempre se instaurou é sobre a competência exclusiva do Juízo que conduz a recuperação judicial sobre os bens que envolvam o patrimônio da Recuperanda. Qual crédito se submete ao stay period? É possível penhorar bem essencial e bem de capital quando o crédito for extraconcusal? […]
O PRAZO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Muito se fala que os créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de Recuperação Judicial, devem ser pagos em prazo máximo de 1 ano, não cabendo previsão diversa no Plano de Recuperação Judicial. Não obstante, a afirmação acima não se mostra integralmente correta, isto pois, na redação do artigo 54, §2º da Lei 11.101 […]